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domingo, 31 de agosto de 2014

Desta feita, dentre outras obrigações dos pais em relação aos 
filhos, podemos citar duas constantes do art. 1634 do Código Civil, in verbis: 
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos 
filhos menores: 
I - dirigir-lhes a criação e educação; 
II - tê-los em sua companhia e guarda. 
(...) 

Presente dia dos Pais - Uncisal



segunda-feira, 11 de agosto de 2014

CF 1988

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

domingo, 10 de agosto de 2014

Constrangimento e Humilhação

É muito constrangedor e humilhante para um pai que, desde antes do nascimento do filho, presta toda assistência possível, não poder estar com seu filho, no seu lar, nem mesmo no dia dos pais!