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domingo, 31 de agosto de 2014

Desta feita, dentre outras obrigações dos pais em relação aos 
filhos, podemos citar duas constantes do art. 1634 do Código Civil, in verbis: 
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos 
filhos menores: 
I - dirigir-lhes a criação e educação; 
II - tê-los em sua companhia e guarda. 
(...) 

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