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quinta-feira, 26 de maio de 2011

EAD: definição



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A legislação brasileira apresenta a definição de EaD, em seu artigo 1º, contemplando os itens propostos por Landim (1997) e Tripathi (1997).

Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de
comunicação (Diário Oficial da União, Decreto 2.494, de 10 de fevereiro de 1998).

Um comentário:

  1. Olá Rafael,
    apresente ao seu público o conceito de EAD para o Governo Federal.

    Esta informação é especial!

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