quinta-feira, 26 de maio de 2011
EAD: definição
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A legislação brasileira apresenta a definição de EaD, em seu artigo 1º, contemplando os itens propostos por Landim (1997) e Tripathi (1997).
Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de
comunicação (Diário Oficial da União, Decreto 2.494, de 10 de fevereiro de 1998).
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Olá Rafael,
ResponderExcluirapresente ao seu público o conceito de EAD para o Governo Federal.
Esta informação é especial!